INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO JOVEM "IPROCAJ" REGIMENTO INTERNO
12/09/2011 10:39
INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO JOVEM "IPROCAJ"
De acordo com o Capítulo I, art. 4º, do Estatuto Social do "IPROCAJ", fica estabelecido o Regimento Interno que tem como finalidade estabelecer o seguinte conjunto de normas para regerem o funcionamento da Instituição:
Art. 1º. - DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
- As pessoas interessadas em filiar-se ao "IPROCAJ" devem preencher e assinar uma 'Ficha de Inscrição' que será submetida à aprovação da Diretoria;
- A distinção de sócio honorário, categoria prevista no Capítulo II, Art. 7º, Parágrafo Único do Estatuto, será concedida por ato da Diretoria.
Art. 2º. - DA CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS
- Anualmente, na primeira reunião da Diretoria serão fixadas a mensalidade e a forma de pagamento das contribuições para o exercício vigente;
- Os sócios honorários acham-se dispensados da obrigatoriedade das contribuições;
- O atraso no pagamento da contribuição, por um (ano), acarretará automaticamente o desligamento do associado do quadro de sócios.
Art. 3º. - DAS REUNIÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO
- A Associação terá reuniões Mensais, na última segunda feira de cada mês, às 19 horas, no Centro de Evangelização, para congregar os associados, transmitir-lhes informações de caráter geral, ouvir dos associados sugestões, promover intercâmbio de idéias entre os próprios associados e manter um clima de cooperação geral;
- As Reuniões Gerais não têm o caráter de Assembléia e delas podem participar os sócios, seus convidados e visitantes.
Art. 4º. - DAS ASSEMBLÉIAS
- Somente podem participar das Assembléias, com direito a voz e voto, os associados a ela presentes, em dia com suas contribuições, exceção feita aos sócios honorários;
- No início das Assembléias será lida a Ordem do Dia que incluirá os assuntos a serem tratados no decorrer da reunião;
- Os assuntos que porventura surgirem no decorrer da Assembléia, deverão ser apresentados à mesa que preside a reunião, que deliberará quanto à conveniência da sua inclusão na Ordem do Dia.
Art. 5º. - DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA
- Serão considerados elegíveis para a Diretoria Executiva todos os sócios em dia com as suas contribuições, filiados à Associação há no mínimo seis meses e residir no distrito de Flores;
- Adotar-se-á o sistema de indicação ou auto-indicação dos nomes dos candidatos aos diversos postos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que deverão ser apresentadas à Diretoria Executiva em exercício com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data das eleições.
Art. 6º. DA DIRETORIA – COMPETE A DIRETORIA E AO CONSELHO DO IPROCAJ:
1. Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do IPROCAJ;
2. Apresentar o Plano de Trabalho Anual de Atividades para ser apreciado em Assembléia Geral;
3. Adquirir bens por meio de doações ou similares e, em caso de compra, a mesma será previamente aprovado pela Assembléia Geral;
4. Manter o sigilo de tudo o que for tratado, em caráter particular do IPROCAJ ou na solução de problemas da entidade e assuntos que se relacionam à criança, ao adolescente e ao jovem.
Art. 7º. - DA FREQÜÊNCIA DOS DIRETORES E MEMBROS DO INSTITUTO ÀS REUNIÕES
1. Será afastado do cargo, o Diretor ou Membro de Conselho que, sem apresentar justificativas, ausentar-se por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou intercaladas, dentro de 01 (um ano).
Art. 8º. – DAS CONTRIBUIÇÕES, ARRECADAÇÕES E DOAÇÕES
- O dinheiro deste Instituto será depositado no Banco do Brasil S.A., Agência 2253-5, Conta Corrente 37.225-0 e registrado no livro oficial;
- Este livro terá registro e uso restrito às finalidades do Instituto e o seu manuseio será feito de acordo com as determinações da Diretoria;
- As decisões sobre a aplicação do dinheiro do Instituto serão tomadas pela Diretoria com a participação e aprovação dos associados em reunião ordinária ou extraordinária;
- Nenhum membro da Associação será remunerado pelos trabalhos prestados à Entidade;
- Todo associado ao preencher a Ficha de Inscrição se comprometeu a desenvolver trabalho voluntário.
Art. 9º. – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS, CONSELHEIROS E DIRETORIA:
1. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocados;
2. Fazer parte da Diretoria e representar, condignamente o IPROCAJ defendendo suas finalidades e filosofia, sempre que for necessário;
3. Expressar seu pensamento, voz e voto e deliberar sobre as matérias em discussão;
4. Comparecer e apoiar os fóruns, plenárias, conferências e demais eventos de discussão sobre a criança, o adolescente e o jovem;
5. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;
6. Ter conduta respeitosa e cordial para com seus pares;
7. Apresentar propostas, matérias ou assuntos de interesse, em reuniões convocadas para tal;
8. Participar de estudos, pesquisas e levantamentos determinados em Assembléia Geral ou pela Diretoria;
9. Votar e ser votado, de acordo com os princípios instituídos neste Regimento;
10. Ter sua ausência justificada, quando impossibilitado de comparecer às reuniões; e
11. Levar à diretoria sugestões que venham a resolver problemas ou melhorar o ritmo de trabalho deste Instituto.
Art.10º. DAS PROIBIÇÕES. - OS ASSOCIADOS SERÃO PROIBIDOS DE:
1. Desrespeitar o Estatuto e os dispositivos contidos no presente Regimento;
2. Utilizar o IPROCAJ para benefícios pessoais e/ ou partidários;
3. Infringir as normas deste Regimento Interno e do Estatuto Social do IPROCAJ e cometer qualquer outro ato que venha a denegrir a imagem da Associação.
Art. 11º. - DO REGIMENTO INTERNO
- Este Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho, conforme o seu Estatuto e entrará em vigor a partir de hoje, data de sua aprovação.
- Mediante entendimentos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, este Regimento Interno será modificado quando necessário.
Flores, Russas-CE, 15 de agosto de 2011
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