INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO JOVEM "IPROCAJ" - Regimento Interno

12/09/2011 10:49

 

INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO JOVEM  "IPROCAJ"

 

De acordo com o Capítulo I, art. 4º, do Estatuto Social do "IPROCAJ", fica estabelecido o Regimento Interno que tem como finalidade estabelecer o seguinte conjunto de normas para regerem o funcionamento da Instituição:

Art. 1º. - DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

    1. As pessoas interessadas em filiar-se ao "IPROCAJ" devem preencher e assinar uma 'Ficha de Inscrição' que será submetida à aprovação da Diretoria;
    2. A distinção de sócio honorário, categoria prevista no Capítulo II, Art. 7º, Parágrafo Único do Estatuto, será concedida por ato da Diretoria.

Art. 2º. - DA CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS

    1. Anualmente, na primeira reunião da Diretoria serão fixadas a mensalidade e a forma de pagamento das contribuições para o exercício vigente;
    2. Os sócios honorários acham-se dispensados da obrigatoriedade das contribuições;
    3. O atraso no pagamento da contribuição, por um (ano), acarretará automaticamente o desligamento do associado do quadro de sócios.

Art. 3º. - DAS REUNIÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO

    1. A Associação terá reuniões Mensais, na última segunda feira de cada mês, às 19 horas, no Centro de Evangelização, para congregar os associados, transmitir-lhes informações de caráter geral, ouvir dos associados sugestões, promover intercâmbio de idéias entre os próprios associados e manter um clima de cooperação geral;
    2. As Reuniões Gerais não têm o caráter de Assembléia e delas podem participar os sócios, seus convidados e visitantes.

Art. 4º. - DAS ASSEMBLÉIAS

    1. Somente podem participar das Assembléias, com direito a voz e voto, os associados a ela presentes, em dia com suas contribuições, exceção feita aos sócios honorários;
    2. No início das Assembléias será lida a Ordem do Dia que incluirá os assuntos a serem tratados no decorrer da reunião;
    3. Os assuntos que porventura surgirem no decorrer da Assembléia, deverão ser apresentados à mesa que preside a reunião, que deliberará quanto à conveniência da sua inclusão na Ordem do Dia.

 

 

Art. 5º. - DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

    1. Serão considerados elegíveis para a Diretoria Executiva todos os sócios em dia com as suas contribuições, filiados à Associação há no mínimo seis meses e residir no distrito de Flores;
    2. Adotar-se-á o sistema de indicação ou auto-indicação dos nomes dos candidatos aos diversos postos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que deverão ser apresentadas à Diretoria Executiva em exercício com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data das eleições.

Art. 6º.  DA DIRETORIA – COMPETE A DIRETORIA E AO CONSELHO DO IPROCAJ:

1. Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do IPROCAJ;

2. Apresentar o Plano de Trabalho Anual de Atividades para ser apreciado em Assembléia Geral;

3. Adquirir bens por meio de doações ou similares e, em caso de compra, a mesma será previamente aprovado pela Assembléia Geral;

4. Manter o sigilo de tudo o que for tratado, em caráter particular do IPROCAJ ou na solução de problemas da entidade e assuntos que se relacionam à criança, ao adolescente e ao jovem.

 

Art. 7º. - DA FREQÜÊNCIA DOS DIRETORES E MEMBROS DO INSTITUTO ÀS REUNIÕES

1.      Será afastado do cargo, o Diretor ou Membro de Conselho que, sem apresentar justificativas, ausentar-se por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou intercaladas, dentro de 01 (um ano).

 

Art. 8º. – DAS CONTRIBUIÇÕES, ARRECADAÇÕES E DOAÇÕES

    1. O dinheiro deste Instituto será depositado no Banco do Brasil S.A., Agência 2253-5, Conta Corrente 37.225-0 e registrado no livro oficial;
    2. Este livro terá registro e uso restrito às finalidades do Instituto e o seu manuseio será feito de acordo com as determinações da Diretoria;
    3. As decisões sobre a aplicação do dinheiro do Instituto serão tomadas pela Diretoria com a participação e aprovação dos associados em reunião ordinária ou extraordinária;
    4. Nenhum membro da Associação será remunerado pelos trabalhos prestados à Entidade;
    5. Todo associado ao preencher a Ficha de Inscrição se comprometeu a desenvolver trabalho voluntário.

Art. 9º. – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS, CONSELHEIROS E DIRETORIA:

  1.   Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocados;

2. Fazer parte da Diretoria e representar, condignamente o IPROCAJ defendendo suas finalidades e filosofia, sempre que for necessário;

3. Expressar seu pensamento, voz e voto e deliberar sobre as matérias em discussão;

4. Comparecer e apoiar os fóruns, plenárias, conferências e demais eventos de discussão sobre a criança, o adolescente e o jovem;

5.  Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;

6. Ter conduta respeitosa e cordial para com seus pares;

7. Apresentar propostas, matérias ou assuntos de interesse, em reuniões convocadas para tal;

8. Participar de estudos, pesquisas e levantamentos determinados em Assembléia Geral ou pela Diretoria;

9. Votar e ser votado, de acordo com os princípios instituídos neste       Regimento;

10. Ter sua ausência justificada, quando impossibilitado de comparecer às reuniões; e

11. Levar à diretoria sugestões que venham a resolver problemas ou melhorar o ritmo de trabalho deste Instituto.

 

Art.10º. DAS PROIBIÇÕES. - OS ASSOCIADOS SERÃO PROIBIDOS DE:

 1. Desrespeitar o Estatuto e os dispositivos contidos no presente Regimento;

 2. Utilizar o IPROCAJ para benefícios pessoais e/ ou partidários;

 3. Infringir as normas deste Regimento Interno e do Estatuto Social do IPROCAJ e cometer qualquer outro ato que venha a denegrir a imagem da Associação.

 

Art. 11º. - DO REGIMENTO INTERNO

    1. Este Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho, conforme o seu Estatuto e entrará em vigor a partir de hoje, data de sua aprovação.
    2. Mediante entendimentos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, este Regimento Interno será modificado quando necessário.

Flores, Russas-CE, 15 de agosto de 2011

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